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Estatuto dos Servidores da Prefeitura do Município de Brasnorte e Lei nº 059/2014 - Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de
Brasnorte.
ARTIGO 2º - Aos servidores abaixo relacionados foi concedida férias a partir de 01/06/2026 a 30/06/2026, correspondente ao período conforme
consta:
M
Servidor
Referente ao Período
232
Vilmar Correa
01/03/2024
28/02/2025
5829
William Cleiton Avila
18/02/2024
17/02/2025
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte -- MT, aos Dois dias do mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.
Publique-se, Registre-se e Comunique-se.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito do Município de Brasnorte